CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
https://www.ordemenfermeiros.pt/media/10386/tomada-posi%C3%A7%C3%A3o_gestao-enfermagem-csp-21122018_vf.pdf#page=1&zoom=auto,789,608
Face a esta situação, que a Ordem acompanha com preocupação, foi decidido tomar uma posição no âmbito dos cuidados de Saúde primários, que o Conselho Directivo da OE deliberou tornar pública.
Assim, esclarece-se que é da exclusiva competência das Direcções de Enfermagem elaborar e publicitar a regulamentação interna relativa a todas as matérias que respeitem à Gestão e ao desenvolvimento dos Enfermeiros e da sua actividade profissional, bem como é da exclusiva competência dos Enfermeiros a gestão dos cuidados de Enfermagem, a organização do trabalho e a afectação dos recursos em cada uma das unidades funcionais que compõem os ACES.
É também da exclusiva competência de Enfermeiros a avaliação de desempenho destes profissionais, sublinhando-se que a relação de subordinação hierárquica e funcional só existe entre Enfermeiros e não em relação a qualquer outro grupo profissional.
As funções de direcção e chefia são asseguradas por Enfermeiros-Supervisores ou Enfermeiros-Chefes, sendo que na ausência destes apenas podem assegurar tais funções Enfermeiros Especialistas a quem tenha sido atribuída pela OE a Competência Acrescida Avançada em Gestão.
Está em causa a autonomia e independência técnica e funcional da profissão de Enfermagem, sem prejuízo do respeito pela autonomia das restantes profissões do sector da Saúde."
Fonte: Site da Ordem dos Enfermeiros
Sem comentários:
Enviar um comentário