domingo, 8 de agosto de 2021

AINDA A QUESTÃO INDECOROSA DO DESPACHO DA SRA. MINISTRA DA SAÚDE SOBRE REGISTO DE INOCULAÇÕES DE VACINAS

 AINDA A QUESTÃO INDECOROSA DO DESPACHO DA SRA. MINISTRA DA SAÚDE SOBRE REGISTO DE INOCULAÇÕES DE VACINAS




É importante reflectir sobre este acto político, sobre o registo de vacinas, à “luz dos leigos” que emanaram o “Despacho”, que parece inócuo e apenas um acto administrativo, que não o é, e implica muitas outras coisas.


- Como diz, afirma e justifica, e bem, a Ordem dos Enfermeiros, antes de tudo, o registo de inoculações é um acto de Enfermagem. Portanto, digo eu, haveria usurpação de funções, se fosse desempenhado por outros, que é punível por lei.

Depois:

- O registo das inóculações implica, o lote, a marca e a dose da vacina e não se pode, de forma alguma, vulgarizar este acto, porque isso é perigoso ;

- o acto de registo da inoculação implica outras dimensões a montante e a jusante de tal acto, que entretanto os Enfermeiros fizeram e vão fazer, portanto, prestação de cuidados, que não são delegados em quem não está habilitado, licenciado e autorizado para os fazer;

- Se houver reacções adversas é necessário também o seu registo, neste caso jamais poderia ser o Assistente Técnico a fazê-lo ;

- Para além de tudo, há aqui princípios deontológicos e éticos, obrigações de uma Profissão regulamentada, que não são delegaveis nem partilháveis.

Numa outra dimensão, se este “peregrino despacho” se executasse, ficaria “autorizado” o acesso ao processo do doente, que tem características confidenciais, matérias sensíveis e uso reservado, que não pode ser acedido por qualquer Pessoa;

Por isso, há uma cédula profissional que contém um número e atribui ao Profissional responsabilidades deontológicas referentes ao exercício da sua Profissão que é regulamentada por diploma próprio. Não se podem perverter nem é legítimo de um qualquer Ministro, querer “adulterar” regras, princípios e leis.

Para finalizar:

- Ficaria o Utente descansado sabendo que têm acesso ao seu processo, outros Profissionais que não da área da Enfermagem, Médica, Diagnóstico ou da Psicologia?

- Por analogia, se este “Peregrino Despacho“ se executasse, seria como se registos médicos fossem feitos por Assistentes Técnicos ; Cálculos de Engenharia em projectos fossem feitos por Assistentes Técnicos ; Registos e sentenças de juízes fossem feitos por Assistentes Técnicos; Matérias e sumariação de Professores fossem feitos por Assistentes Técnicos; Etc... Etc... Etc...

Por muito que o hino da CGTP anime os dias da Sra. Ministra da Saúde, pedimos que não lhe tolde as ideias mais, do que elas já estão!

Humberto Domingues

Enf. Espec. Saúde Comunitária 

2021.08.08

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